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JBO - Jornal Brasileiro de Oftalmologia 34 Nº 199 - Outubro / Novembro / Dezembro - 2022
TEMPO E HISTÓRIA
RESGATANDO A HISTÓRIA
da profissão de óculos, acabando com o vergonhoso sistema dos
exames de vista por caixeiros de balcão.”
Dr. Hermínio de Moraes Brito Conde foi Oftalmologista do De-
partamento Nacional de Saúde Pública; Assistente da Faculdade
de Medicina do Rio de Janeiro; 2º. Secretário da SBO de 1932
a 1940; Fundador e Presidente da Liga Nacional de Prevenção à
Cegueira (1951); Diretor do Instituto Benjamin Constant de 1951
a 1954; Curso da Escola Superior de Guerra.
Além destes títulos, foi também membro da Academia Piauiense
de Letras. Ao todo, publicou 64 trabalhos, sendo 38 indexados.
Apreciador de Machado de Assis, escreveu um livro com o título:
“A Tragédia Ocular de Machado de Assis”.
João Diniz
Referência:
Campos, Evaldo – RBO 23(4)181, 1964
Diniz, João – Sociedade Brasileira de Oftalmologia – 90 Anos de
História – pág. 25 – Rio de Janeiro, 2012
DR. HERMÍNIO DE MORAES BRITO CONDE
Dr. Hermínio de Moraes Brito Conde nasceu em Piracuruca, Piauí,
em 18 de março de 1905. Faleceu aos 59 anos, em 28 de novem-
bro de 1964. Formou-se em 1927, pela Faculdade Medicina do
Rio de Janeiro (hoje UFRJ).
Destacado médico, este homem precisa sempre ser reverencia-
do e lembrado por todos os oftalmologistas, principalmente pe-
los jovens profissionais. Afinal, graças a ele, estabeleceu-se que
apenas o oftalmologista é o profissional capaz de fazer receita
de lentes para óculos. Dr. Hermínio Conde foi o autor intelec-
tual do decreto que regula o comércio de óptica, publicado no
Annaes de Oculistica do Rio de Janeiro vol. 5 – 9-11, em 1933.
Para se ter uma ideia da importância de sua contribuição para a
oftalmologia, vamos transcrever o que o Dr. Evaldo Campos (ex-
-presidente da SBO) publicou na RBO: 23(4)181, de dezembro
de 1964: “Muito deve a SBO ao seu dinamismo. Foi ele pratica-
mente quem promoveu o renascimento da Sociedade em 1932.
Tornou-se credor anônimo dos benefícios prestados a milhões
de brasileiros, quando conseguiu do Governo, através Socieda-
de Brasileira de Oftalmologia, o Decreto que regula o exercício