Page 199 - Família Oftalmológica Brasileira
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médico, reconhecido por todas entidades médicas, entre elas o CFM  como mediador desta discussão, objetivando a definição e
                   (Conselho Federal de Medicina).                        regulamentação dos papéis dos profissionais envolvidos, buscando
                      Em 23/06/1987, através do seu então presidente Flávio Rezende,  assim a melhoria do acesso da população no que concerne à saúde
                   e graças ao senador Francisco Dornelles, Sócio Honorário da SBO, a  ocular.”
                   Sociedade  conseguiu que o Secretario de Estado de Fazenda   emitisse       Este parecer foi obra dos trabalhos que começaram na diretoria
                   o Parecer n° 033/87 de 14/09/1987  isentando a cobrança do ICM em  do Dr. Luiz Carlos Portes e do prof. Mário Motta.
                   relação às lentes de contato, que formou jurisprudência para todo o       A SBO com alguns membros influentes, entre outros, Drs.
                   Brasil. Nesta  mesma época, havia um “mar de propaganda” de óticas  Miguel Ângelo Padilha, Luiz Carlos Portes, Arlindo Portes conseguiram
                   na TV oferecendo consultas grátis e a SBO, através do seu presidente  que não fosse mais realizado o curso de optometria na Universidade
                   Flávio Rezende, acionou o Conselho Nacional de Autorregulamentação  Estácio de Sá.
                   Publicitária (Conar) e as propagandas foram retiradas do ar.       A SBO através do presidente Dr. Luiz Carlos Portes, conseguiu
                      A SBO tem conseguido algumas vitórias neste setor cujos  tirar do ar um personagem de novela da TV GLOBO que fazia papel
                   resultados têm abrangência nacional. Tem se conseguido, juntamente  de uma optometrista. A própria TV GLOBO levou ao ar um filme
                   com o CBO, fazer valer o Decreto Lei  N° 24.492, de 28 de junho de  com orientação da SBO e CBO. Este filme foi feito (texto e imagem)
                   1934, segundo o qual só o médico oftalmologista pode fazer a refração.  pelo Dr. André Portes, depois produzido gratuitamente pela própria
                      Em 1990 este Decreto foi revogado pelo então presidente  Fernando  emissora.
                   Collor de Mello, entre tantos outros que tiveram o mesmo destino
                   (art. 4° do Decreto N° 99.678 de 8/11/1990).           Grandes embates pela defesa profissional a partir da década de 80
                      A Sociedade Brasileira de Oftalmologia e o Conselho Brasileiro de  Como chamamos a atenção do pioneirismo da SBO na história
                   Oftalmologia entraram na Justiça contratando juristas especializados  da Oftalmologia, o mesmo também ocorreu com os convênios. A
                   na matéria e em 16 de agosto de 1991 foi publicada no Diário Oficial a  SBO foi a primeira entidade oftalmológica a publicar uma tabela de
                   medida liminar do ministro Carlos Velloso suspendendo a revogação,  honorários médicos, na presidência do Dr. Aderbal de Albuquerque
                   voltando a funcionar o Decreto Lei 24.492 de 28 de junho de 1934.  Alves, que serviu de parâmetros para as outras que surgiram
                      Posteriormente, veio o julgamento da liminar que foi mantida,  posteriormente.
                   acatando de forma integral o Parecer, revogando definitivamente o  Todas as diretorias da SBO trataram do assunto, orientando, dando
                   Decreto  de 8/11/1990.                                 pareceres para entidades do governo federal, governos estaduais e
                      Em seus congressos, a SBO  tem aberto espaço para apresentação  municipais, além esclarecimentos a vários planos de saúde. Defenderam
                   de temas ligados ao assunto. No seu IV Congresso Nacional de  com veemência os colegas que foram descredenciados sem justa razão
                   Oftalmologia, realizado de 5 a 7 de julho de 2007, no Centro de  pelos planos de saúde, fazendo com que as empresas os credenciasse
                   Convenções do  Hotel Glória (RJ), a Sociedade promoveu simpósios  novamente.
                   com suas filiadas, organizados pelos vice-presidentes regionais. Na  Entretanto, alguns tiveram a oportunidade de serem mais efetivos
                   ocasião, no Simpósio Regional Norte-Nordeste,  conduzido pelo Dr.  e se destacaram mais. Na realidade, os grandes embates iniciaram-se na
                   Luiz Nogueira (PA), foi feita denúncia em relação à prática oftalmológica  presidência do Dr. Celso Marra Pereira em 1985/1986, quando os
                   por optometristas.                                     oftalmologistas começaram a receber alguns benefícios, como a cobrança
                         A SBO fez um pequeno histórico sobre o assunto, que,  em separado da tonometria (Amil acordo feito em 1/4/1986, Adress,
                   juntamente com um ofício datado de 12/09/2007, feito pelo então  em 20/2/1986). O então presidente Celso Marra teve inúmeras reuniões
                   presidente Luiz Carlos Portes, foi entregue pessoalmente pelo vice-  com empresas de planos de saúde defendendo a posição dos
                   presidente na época, hoje presidente, Dr. Mário Motta,  ao Ministro da  oftalmologistas e fez grande mobilização para que fosse implantada a
                   Saúde  José Gomes Temporão.                            tabela da AMB entre os oculistas.
                      O resultado foi a emissão, por parte do  Ministério da Saúde,  da  Prosseguindo o trabalho de mobilização, durante a gestão do Dr.
                   Nota Técnica N° 281/2007, em 9/10/ 2007, a qual diz textualmente:  Flávio Rezende conseguiu-se a implantação da tabela da AMB,
                      “O Ministério da Saúde é um órgão executivo, responsável pela  determinando que a TONOMETRIA FOSSE OFICIAL feita em
                   aplicação das políticas em prol da saúde do brasileiro, dentre elas a  qualquer idade, desde que fosse comprovadamente realizada. Foram
                   saúde ocular. Reconhece apenas e tão somente os dispositivos legais  realizadas diversas reuniões em nosso auditório, com uma frequência
                   ora vigentes; a saber, os Decretos Federais n°s 20.931/32 e 24.492/34,  impressionante, auditório sempre lotado com gente em pé, reuniões
                   não sendo estes revogáveis por nenhuma Portaria, uma vez que são  com quase 130 oftalmologistas.
                   considerados como força de Lei, Portanto não há reconhecimento legal  Data desse período, a memorável reunião no Colégio Brasileiro
                   da profissão de optometrista no Brasil.                de Cirurgiões (CBC), em que, falando em nome da SBO, em um
                      Isto posto, quando o Ministério da Saúde preconiza a assistência  auditório de 450 lugares, Dr. Flávio Rezende pediu aos oftalmologistas
                   oftalmológica feita somente pelos oftalmologistas, não se exime em  presentes para se levantarem mostrando o engajamento da Sociedade
                   afirmar que se faz necessário uma discussão para clareza da profissão e  ao movimento  da  AMB. Havia nesta reunião mais de 200
                   definição de papéis dos profissionais optometristas no Brasil, mas sim  oftalmologistas presentes!
                   entende que os oftalmologistas amparados pelas leis descritas acima,  Seguindo a mesma linha, o presidente Oswaldo Moura Brasil,
                   são os prestadores de serviços capacitados a exercer as ações em saúde  lutou pela implantação da tabela ABM/90. Nessa época, todos os
                   ocular.                                                oftalmologistas conveniados se descredenciaram da Amil, Adress,
                      A propósito, vale registrar  que este Ministério coloca-se como  Golden Cross como instrumento de negociação com as empresas
                   parceiro junto aos Conselhos, Sociedades e demais Órgãos Públicos  citadas.


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